Advocacia especializada em Divórcios e Dissolução de União Estável

O divórcio é mais do que o encerramento formal e definitivo do casamento; é uma oportunidade de recomeço. Com ele, as obrigações matrimoniais e o regime de bens deixam de existir, permitindo que cada um siga seu próprio caminho.

Atuação com Divórcio

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Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é aquele que é feito em cartório e sempre deve ser acompanhado por um advogado. O divórcio extrajudicial costuma ser mais rápido. Agora com a Resolução 35 do CNJ, os divórcio e inventários que possuem menor ou incapaz já podem ser feitos em cartório, o que será encaminhado para o Ministério Público para ver valer os direitos do menor ou incapaz.

Divórcio Judicial

O divórcio judicial é aquele feito através de um processo judicial. Neste caso, é possível que o ex-cônjuge concorde ou não com este divórcio. Já o divórcio judicial tende-se a demorar mais. Nesta modalidade de divórcio, é possível definir os direitos de guarda, pensão alimentícia e visita dos filhos. Ninguém é obrigado a conviver com o outro, por isso o divórcio pode ser solicitado a qualquer momento, e a outra parte não precisa concordar! Aqui podemos pleitear uma justiça gratuita, para que pessoa tenha o processo tramitando sem pagamento de custas processuais.

Dissolução de União Estável

A dissolução da união estável é o momento em que os conviventes decidem seguir caminhos separados, encerrando a relação conjugal. Nesse processo, são definidos claramente os direitos dos filhos e realizada a divisão de bens, garantindo que o término seja seguro e justo para ambos os lados. Transforme essa fase de transição em uma oportunidade para um novo começo, com a tranquilidade de saber que todos os aspectos legais estão devidamente resolvidos.

Por que você deve escolher o nosso escritório?

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DEPOIMENTOS

Sobre mim

Dr. Mauro Fernando Corrêa

Sou Mauro Fernando Corrêa, advogado especialista em Divórcio, formado à 20 anos. Pós graduado em Direito de Família e Sucessões e Direito Imobiliário, escritor do Livro ” Direito de Familia e Sucessões, Aplicado na Vida Pessoal”. E do Livro “As Vantagens de ter seu Imóvel Regularizado e a Usucapião”. Professor e Palestrante.

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Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

No divórcio amigável, as partes concordam mutuamente com os termos da separação, facilitando o processo e geralmente resultando em custos mais baixos. Já no divórcio litigioso, as partes não chegam a um acordo, e questões como partilha de bens e guarda dos filhos podem ser decididas pelo tribunal.

Sim, o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, desde que seja consensual, que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos e que todas as questões, como a partilha de bens e pensão alimentícia, estejam resolvidas de comum acordo entre as partes. Neste caso, o processo é mais rápido e menos oneroso. Agora com a Resolução 35 do CNJ, os divórcio e inventários que possuem menor ou incapaz já podem ser feitos em cartório, o que será encaminhado para o Ministério Público para ver valer os direitos do menor ou incapaz.

O tempo necessário para concluir um divórcio varia de acordo com o tipo de divórcio. O divórcio consensual, especialmente se realizado em cartório, pode ser finalizado em poucos dias. Já o divórcio litigioso pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de questões a serem decididas pelo juiz.

A divisão dos bens no divórcio segue o regime de bens escolhido pelo casal ao se casar. No regime de comunhão parcial, o mais comum, os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente entre as partes. No regime de comunhão universal, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são partilhados. No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento.

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